Mobilidade Reduzida

Acessibilidade no serviço público regular

Os autocarros da CARRIS estão equipados com condições totais de acessibilidade para passageiros de mobilidade reduzida (PMR), dispondo de espaço para cadeira de rodas e espaldares.

Para além disso, todos os autocarros têm piso rebaixado e mais de 80% estão equipados com rampas de acesso.

O transporte de cadeiras de rodas, manuais ou elétricas, está limitado às seguintes dimensões e peso:

  • Comprimento - 1250 mm
  • Largura - 700 mm
  • Altura - 1350 mm
  • Peso - 300 Kg (conjunto cadeira de rodas com o seu utilizador)

 

Scooters de mobilidade reduzida

As scooters de mobilidade reduzida não podem ser transportadas no interior dos veículos.

Serviço especial de mobilidade reduzida

Serviço porta a porta, que funciona através de marcação, em todas as áreas do concelho de Lisboa que façam parte da nossa rede. Destina-se a clientes com 60% (ou mais) de incapacidade declarada que não reúnam condições para a utilização do serviço público regular.
O serviço de transporte está limitado à lotação e disponibilidade dos veículos a ele afetos.

Para fazer o pedido de adesão a este serviço deve reunir os seguintes documentos:

  • Fotografia tipo passe;
  • Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
  • Atestado Médico que declare que é portador de incapacidade em 60% ou mais.

Pode fazer este pedido diretamente na loja CARRIS de Santo Amaro ou online, preenchendo o formulário abaixo.

Preço

O uso deste serviço requer o pagamento da tarifa de bordo em vigor por todos os passageiros transportados (cliente e respetivo acompanhante, por viagem), sendo que as crianças até aos 3 anos beneficiam de transporte gratuito, quando transportadas ao colo.

 

É obrigatória a validação de título na entrada/acesso ao transporte.

Horário de funcionamento

Dias úteis das 6h30 às 21h30
Sábados, domingos e feriados das 8h às 12h e das 14h às 18h

Depois de apresentar prova de incapacidade declarada, e receber a confirmação de adesão por parte da CARRIS, com a indicação do número de cartão associado, pode começar a marcar este serviço.

As marcações dos pedidos de transporte devem ser efetuadas até à antevéspera da viagem pretendida, através do número de telefone 213 613 141 (exclusivo para este serviço).

Em cada pedido de viagem, o Cliente deverá sempre indicar:

  • N.º cartão de acesso;
  • Dia e hora pretendida;
  • Local de origem;
  • Local de destino;
  • Confirmação da utilização ou não de Cadeira de Rodas (elétrica ou manual) ou de outro tipo de equipamento de apoio.

Os pedidos de serviço com prazo inferior só poderão ser aceites caso exista vaga disponível e caso o percurso a fazer possa ser englobado no já programado.

 

Importante

Para o adequado funcionamento do serviço, cada utilizador deve:

  • Confirmar a sua marcação na véspera da viagem pretendida;
  • Ser pontual, estando no local e hora acordados.

O cancelamento do pedido de transporte deve ser feito até às 13h da véspera do dia do serviço agendado, para o número de telefone direto já mencionado (213 613 141).

 

Caso não proceda ao cancelamento atempado, o Cliente terá de pagar esse pedido, na próxima viagem que efetuar, ao custo de uma tarifa de bordo de autocarro, de acordo com o tarifário em vigor.

Os veículos utilizados no serviço especial de mobilidade reduzida, apresentam as seguintes características:

  • Bancos dotados de cintos de segurança
  • Plataforma elevatória elétrica para acesso de cadeiras de rodas
  • Sistemas de fixação e bloqueio de cadeira de rodas durante os percursos
  • Lotação: 10 passageiros (5 em cadeira de rodas e 5 sentados)

O Serviço Especial de Mobilidade Reduzida rege-se pelas regras e com as condições descritas neste Regulamento: