Perguntas frequentes

Encontre resposta às suas dúvidas sobre viajar na CARRIS. Se não encontrar a informação que necessita, fale connosco.

Títulos de Transporte

Sim. Todos os passageiros a partir dos 4 anos (inclusive) têm que possuir um título de transporte válido: um cartão Lisboa Viva/navegante com perfil Criança, um passe Navegante 12 ou um título ocasional. 

Até aos 3 anos (inclusive), têm direito a viajar gratuitamente na CARRIS, sem título de transporte, desde que devidamente acompanhadas por um adulto. Em caso de necessidade de prova, basta apresentar o documento de identificação da criança.

Não. A tarifa de bordo é exclusiva para a viagem em que é adquirida.

Uma Tarifa de Bordo é, exclusivamente, adquirida a bordo dos veículos e vendida pelo Tripulante e é apenas válida para essa mesma viagem.

O Título Pré-comprado é um título que é carregado num cartão de suporte (7 Colinas/ Navegante ou VIVA Viagem/ Navegante), antes de qualquer viagem.

Não. Os cartões Viva Viagem/7 Colinas/ Navegante uma vez carregados não permitem anulações.

Poderá solicitar a troca até ao início de validade do título (até ao dia 30 ou 31 do mês anterior). Deverá fazê-lo no local onde foi efetuada a venda (apenas locais com atendimento presencial).

Depois do início de validade do título, não é possível a troca de um Municipal por outro, apenas de um Municipal por um Metropolitano.

Sim. A troca de um Navegante Municipal por um Navegante Metropolitano adquirido no MULTIBANCO só pode ser realizada num gabinete de apoio ao cliente de um operador, até ao dia 25 desse mês.

Estes títulos estão disponíveis para venda desde o dia 26 do mês anterior e até dia 25 do próprio mês.

Não. O NAVEGANTE família não limita o numero de cartões atribuídos a uma determinada família desde que se cumpram as condições obrigatórias, sendo que, no mínimo um agregado é constituído por três elementos. Caso necessite, pode utilizar mais do que um formulário de requerimento.

Para saber como aderir ao Navegante Escola visite a página da Câmara Municipal de Lisboa .

As escolas do ensino básico que estejam interessadas em aderir, podem contactar via email dmm.depm@cm-lisboa.pt.
O público em geral, deverá solicitar mais informações através do endereço naveganteescola@cm-lisboa.pt.

O cartão Navegante Escola permite o acesso gratuito à rede de transportes, identifica o aluno, escola e agrupamento, dá acesso gratuito a diversos equipamentos da EGEAC e a primeira emissão é gratuita.

O cartão Lisboa VIVA/ Navegante tem um custo de emissão, permitindo apenas o acesso à rede de transportes.

Dirija-se a uma Loja CARRIS e solicite uma 2ª via. A 2.ª via e restantes tem um custo associado.

Sim. O cartão Navegante Escola pode estar associado ao agregado familiar aderente ao Passe Navegante Família e carregar o título mensal.

O VIVA Go é uma modalidade que lhe permite viajar em pós-pago, sendo necessário associar o seu cartão Lisboa VIVA/ Navegante a uma conta bancária onde será feito o débito direto.

Para mais informações visite a página Viagens Ocasionais ou o Portal VIVA

Cartão Lisboa VIVA/ Navegante

Se perdeu o cartão num dos nossos veículos, fale connosco aqui.


Se não sabe onde perdeu o seu cartão, deverá comunicar a perda ou extravio para que seja anulado. Essa comunicação deverá ser feita presencialmente numa das nossas lojas, por forma a garantir a sua identidade.
Deverá solicitar um novo cartão, nas nossas Lojas e Quiosques, pelo preço em vigor, e pedir a transferência do título mensal que tinha carregado.
Caso o seu cartão tenha associada a modalidade Viva GO, deverá igualmente, contactar a linha de Atendimento da SIBS 808 20 12 51 OU 217 918 780 para que o cartão seja inserido em lista negra, não permitindo a validação da viagem na modalidade de pagamento VIVA Go.

Sim, a fotografia é obrigatória para renovar o passe, exceto se optar pela serviço Passe em 15 minutos.

Se o seu cartão Lisboa VIVA/ Navegante não funciona, dirija-se a uma Loja CARRIS.

Caso o cartão esteja em perfeito estado de conservação, e dentro do prazo da garantia (2 anos), a substituição é gratuita.

Caso o cartão apresente algum dano resultante de má utilização, o cliente deverá pagar a emissão de um cartão novo.

Não. Apenas precisa dirigir-se a uma Loja CARRIS, apresentar o seu cartão e fazer a alteração de perfil. O cartão deve estar válido e em perfeitas condições.

Faturas

Conforme a alínea a), nº5 do art.º 40 do Código do IVA, na prestação de serviços de transporte a obrigação de emissão de fatura a bordo é cumprida através da emissão do bilhete de transporte. No entanto, a Carris poderá emitir uma fatura certificada e com NIF desde que seja solicitada no prazo máximo de cinco dias úteis, juntando os bilhetes originais.

Não. O pedido de fatura com NIF tem que ser feito no ato da compra.

Serviços CARRIS

Conheça todas as alternativas na página dedicada ao transporte de pessoas com mobilidade reduzida.

Pode transportar uma bicicleta nas carreiras afetas ao serviço Bike Bus.

Não é permitido transportar trotinetes elétricas nos veículos da CARRIS.

É permitido transportar cães de assistência e animais devidamente acondicionados. Os contentores de transporte devem ser transportáveis como “bagagem de mão” e colocados nos locais reservados para o efeito.

Não é permitido o transporte de animais perigosos ou potencialmente perigosos.

É permitido o transporte de bagagem de dimensão reduzida e nos locais reservados para o efeito, desde que não incomode ou prejudique os outros passageiros ou danifique os veículos. Dimensões máximas (cm): 55 x 40 x 20.

Sinistros

Fale connosco preenchendo o formulário, selecionando a opção de assunto “Sinistros”, indicando: data da ocorrência, local (sentido), descrição da ocorrência, indicação da matrícula dos envolvidos e outras informações relevantes para a análise do mesmo.

Carregamentos no multibanco

O sistema de venda e carregamento via Multibanco é gerido e da responsabilidade da empresa TML. Para mais informações consulte o site https://www.portalviva.pt/ ou contacte através de contacto@portalviva.pt

Transporte de carrinhos de bebé

Sim, é possível transportar carrinhos de bebé abertos (desde que se verifique o transporte da criança), em todos os veículos, e desde que não existam impedimentos físicos (como a largura das portas, varões, etc.).

O carrinho de bebé deve ser colocado na plataforma central, imediatamente atrás do último banco do lado esquerdo, voltado para a traseira e encostado ao banco ou ao encosto específico, caso este exista.

Caso haja necessidade, e o veículo disponha de rampa de acesso e/ou de “ajoelhamento lateral”, estes dispositivos devem ser utilizados.

O acesso é limitado a um carrinho de bebé aberto por veículo.

Sempre que o carrinho de bebé não esteja a ser utilizado para o transporte da criança, deve ser fechado e transportado como bagagem.

O acesso do carrinho de bebé aberto, pela porta de saída, não dispensa a aquisição ou validação de título de transporte, por parte do adulto acompanhante.

O carrinho de bebé nunca deverá ser abandonado.

Sempre que exista a necessidade de transportar um passageiro em cadeira de rodas, e caso o carrinho de bebé esteja a ocupar o lugar reservado para esse efeito (sem que se verifique o transporte da criança), o mesmo deverá ser fechado e transportado como bagagem.