Passe Antigo Combatente

A partir de 5 de novembro (6.ª feira), o Passe Navegante Antigo Combatente passa a estar disponível nas Lojas CARRIS.

Pode ser adquirido por todos os Antigos Combatentes e Viúvas de Antigos Combatentes, titulares de Cartão de Antigo(a) Combatente ou de Viúva(o) de Antigo(a) Combatente - emitido pela Direção Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN). O domicílio fiscal do requerente tem que estar registado na Área Metropolitana de Lisboa (AML).

 

O Passe Navegante Antigo Combatente é válido para qualquer percurso, em todos os operadores de serviço público de transporte regular, dentro de um único município (Navegante Municipal) ou em todos os 18 municípios da AML (Navegante Metropolitano).

 

Veja aqui como obter o Passe Antigo Combatente >>

 

A Portaria n.º 198/2021 de 21 de setembro define as condições de atribuição do Passe de Antigo Combatente e os procedimentos relativos à sua operacionalização em consonância com o estabelecido no Estatuto do Antigo Combatente (EAC), aprovado pela Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto.

 

Data de publicação: 05/11/2021