Faturas
Bilhetes e passes adquiridos nos pontos de venda da Carris
Deverá, sempre, conferir os dados da fatura antes de se ausentar do ponto de venda, dado que só é possível proceder a correções no momento seguinte ao carregamento.
Bilhetes adquiridos a bordo dos autocarros, elétricos e ascensores da Carris
Conforme a alínea a), nº5 do art.º 40 do Código do IVA, na prestação de serviços de transporte a obrigação de emissão de fatura a bordo é cumprida através da emissão do bilhete de transporte. No entanto, a Carris poderá emitir uma fatura certificada e com NIF desde que seja solicitada no prazo máximo de cinco dias úteis, juntando os bilhetes originais.
A CARRIS cumpre as diretivas previstas na Portaria 363/2010 e seguintes, que regulamenta a certificação dos programas informáticos de faturação. A certificação dos programas de faturação garante a inviolabilidade da informação produzida na emissão de fatura, a respetiva capacidade de fiscalização e controlo por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), permitindo ao mesmo tempo a colocação de nome e NIF dos Clientes nas faturas.