Cartão Antigo Combatente

A apresentação do cartão de Antigo Combatente ainda não permite a utilização gratuita dos transportes.

Os titulares do referido cartão irão poder usufruir da 'gratuitidade do passe Navegante', estando os Operadores de transporte a aguardar especificação por parte das entidades responsáveis pela emissão do cartão de Antigo Combatente.

+ info: consulte o Portal Viva »»

Perguntas frequentes

Não. A apresentação do Cartão de Antigo Combatente ou Viúva/o de Antigo Combatente ainda não permite a utilização gratuita dos transportes. O que está estabelecido na lei 46/2020 e na portaria 210/2020 que aprova o modelo do cartão de antigo combatente, é que os titulares do referido cartão podem usufruir da “gratuitidade do passe intermodal” (NAVEGANTE) mas ainda está por definir a forma como se deve proceder.

Não. A apresentação do Cartão Lisboa VIVA e do cartão de Antigo Combatente ou Viúva/o de Antigo Combatente não permite a utilização gratuita dos transportes.

As entidades responsáveis pela emissão do cartão de antigo combatente ou Viúva/o de antigo combatente ainda não especificaram como deve esta gratuitidade ser obtida. A Transportes Metropolitanos de Lisboa está a desenvolver esforços para que sejam definidos os procedimentos a adoptar.

Ainda não está definida a imputação do custo de aquisição / personalização do cartão de suporte (VIVA) para carregamento do passe NAVEGANTE.