Declaração de acessibilidade
A Companhia Carris de Ferro de Lisboa, EM, SA compromete-se a disponibilizar o sítio Web CARRIS | Transporte Público de Lisboa, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.
I. Estado de conformidade
O sítio Web CARRIS | Transporte Público de Lisboa da Companhia Carris de Ferro de Lisboa, EM, SA está parcialmente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.
As não conformidades e/ou isenções são indicadas abaixo.
Não conformidades e/ou alvo de isenções
A. Enumeração das secções / conteúdos / funções do sítio Web que não estão conformes e/ou alvo de isenção:
- Img_01b, a_03, a_06, a_01b, hx_01a, layout_01b, heading_04, element_03, id_02, a_11, object_02, label_03
B. Razões que estão na base da não conformidade dos conteúdos indicados acima:
- Encontrei 2 imagens na página que não têm o necessário equivalente alternativo em texto.
- Encontrei 7 links cujo conteúdo está vazio. Ou melhor, são compostos apenas por uma imagem e a imagem tem um equivalente textual alternativo vazio (i.e. alt="").
- Encontrei 1 caso de links adjacentes a apontar para o mesmo destino.
- Constatei que a primeira hiperligação da página não permite saltar diretamente para a área do conteúdo principal.
- Constatei que esta página não tem cabeçalhos
- Encontrei 1 elemento obsoleto usado para controlar a apresentação visual.
- Identifiquei 0 cabeçalhos de nível 1. Devia haver um.
- Encontrei nesta página 7 atributos ids repetidos.
- Encontrei 7 ligações sem nome acessível.
- Localizei 4 elementos object sem equivalente textual alternativo.
- Encontrei 2 elementos interativos cujos texto visíveis não fazem parte dos nomes acessíveis computados para os elementos
II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade
Esta declaração foi atualizada a 2026-03-17.
De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.
A. Avaliações automáticas levadas a efeito
- (2026-03-17). Relatório: Relatório de práticas de acessibilidade Web (WCAG 2.1 do W3C)
- Ferramenta utilizada: accessMonitor
- Amostra: 1 páginas.
- Principais resultados (sumário): O website https://www.carris.pt/ foi objeto de uma avaliação automática de acessibilidade, incidindo sobre 1 295 elementos (X)HTML, correspondentes a uma página com 790 KB. Da análise resultou uma pontuação global de 5,8, tendo sido identificadas 35 práticas de acessibilidade, distribuídas da seguinte forma: 19 práticas consideradas aceitáveis, das quais: 12 cumprem os requisitos de nível A 7 cumprem os requisitos de nível AA 4 práticas que requerem validação manual, incluindo: 3 ao nível A 1 ao nível AAA 12 práticas não aceitáveis, todas enquadradas no nível A No total, foram identificados 27 critérios ao nível A, 7 ao nível AA e 1 ao nível AAA. Os resultados obtidos indicam que o website apresenta um nível intermédio de conformidade em matéria de acessibilidade, encontrando‑se já implementadas várias boas práticas, coexistindo, contudo, não conformidades, sobretudo ao nível A, que carecem de correção para melhorar o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis e a experiência de utilização por pessoas com necessidades específicas.
B. Avaliações manuais levadas a efeito:
O sítio Web ainda não foi alvo de uma avaliação manual às práticas de acessibilidade.
Razões que levaram à não realização de avaliações manuais:
- Foi efetuada a automática
C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:
O sítio Web ainda não foi alvo de testes com utilizadores com deficiência.
III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web
Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web da Companhia Carris de Ferro de Lisboa, EM, SA, utilize, por favor, os seguintes meios:
- Correio electrónico
- atendimento@carris.pt
IV. Outras evidências
A Companhia Carris de Ferro de Lisboa, EM, SA não apresentou, aquando do preenchimento da presente Declaração, outras evidências ou esforços para tornar o seu sítio Web conforme para com os requisitos de acessibilidade constantes do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.
V. Denúncia de situações de discriminação
De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.
O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).
A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.