Mobilidade Reduzida

Acessibilidade no serviço público regular

80% da nossa frota está equipada com condições de acessibilidade total para passageiros de mobilidade reduzida (PMR), dispondo de espaço para cadeira de rodas, espaldares e rampas de acesso.

Carreiras com acessibilidade

701, 702, 703, 705, 714, 716, 717, 718, 720, 722, 726, 727, 728 (até às 21h00), 729, 730, 732, 735, 736, 737, 738, 744, 747, 750 (até às 21h00), 753, 755, 756, 759, 767, 770, 774, 778, 781, 782, 783, 794, 797, 798, 26B, 29B.

 

Transporte de cadeira de rodas

O transporte de cadeiras de rodas, manuais ou elétricas, está limitado às seguintes dimensões e peso:

  • Comprimento - 1250 mm
  • Largura - 700 mm
  • Altura - 1350 mm
  • Peso – 300 Kg (conjunto cadeira de rodas com o seu utilizador)

 

Scooters de mobilidade reduzida

As scooters mobilidade reduzida não podem ser transportadas no interior dos nossos veículos.

Serviço especial de mobilidade reduzida

Serviço porta a porta, que funciona através de marcação, em todas as áreas do concelho de Lisboa que façam parte da nossa rede. Destina-se a clientes com 60% (ou mais) de incapacidade declarada.

Este serviço dedica-se a passageiros que sejam portadores de incapacidade declarada em 60% ou mais e, para aceder, terá de fazer prova desta.

Em loja

Dirija-se à Loja de Santo Amaro e apresente os seguintes documentos:

  • Fotografia tipo passe;
  • Bilhete de Identidade;
  • Atestado Médico que declare que é portador de incapacidade em 60% ou mais.

 

Online 

Preencha o formulário abaixo e faça upload dos documentos solicitados. 

Nota: Caso não pretenda fazer o upload dos documentos necessários, deverá deslocar-se a uma das nossas lojas.

Depois de apresentar prova de incapacidade declarada, e receber a confirmação de adesão por parte da CARRIS, com a indicação do número de cartão associado, pode começar a marcar este serviço.

A marcação deve ser efetuada até à antevéspera da viagem pretendida, através de contacto para:

  • Estação CARRIS da Alta de Lisboa | 213 613 141 

 

Importante

Para o adequado funcionamento do serviço, cada utilizador deve:

  • confirmar a sua marcação na véspera da viagem pretendida;
  • ser pontual, estando no local e hora acordados.
Horário de funcionamento*

2ª a 6ª feira: 6h30/ 21h30
Sábados, domingos e feriados: 8h/ 12h e 14h/ 18h

 

*Os horários de início e final de serviço referem-se às partidas/chegadas à Estação da Alta de Lisboa. 

Preço

A utilização deste serviço implica o pagamento por todos os utilizadores transportados (Cliente e respetivo acompanhante, por viagem). O preço de utilização correspondente ao valor da tarifa de bordo autocarro em vigor e é comprado a bordo do próprio veículo.

As desistências não comunicadas atempadamente, implicam o pagamento da viagem, na utilização seguinte deste serviço.

Os veículos utilizados no serviço especial de mobilidade reduzida, apresentam as seguintes características:

  • Bancos dotados de cintos de segurança
  • Plataforma elevatória elétrica para acesso de cadeiras de rodas
  • Sistemas de fixação e bloqueio de cadeira de rodas durante os percursos
  • Lotação: 10 passageiros (5 em cadeira de rodas e 5 sentados)

O Serviço Especial de Mobilidade Reduzida rege-se pelas regras e com as condições descritas neste Regulamento: Consultar regulamento >>