Na sequência da greve convocada pelas organizações sindicais para o dia 15 de agosto (quarta-feira), a CARRIS informa, que por decisão do tribunal arbitral estarão assegurados, durante este período, os seguintes serviços mínimos:
- Funcionamento em 50% do regime normal das carreiras: 703,728,729,736,742,755 e 783;
- Funcionamento do transporte exclusivo de deficientes (serviço de passageiros de mobilidade reduzida).
A CARRIS fará todos os esforços com vista a minorar os inconvenientes desta paralisação para os seus Clientes.