SERVIÇOS MÍNIMOS NO PERÍODO DE GREVE DECLARADA PELAS ORGANIZAÇÕES SINDICAIS DA CARRIS, DIA 2 DE FEVEREIRO (5ª FEIRA)
Por Deliberação do Tribunal Arbitral serão assegurados os seguintes serviços mínimos para a Greve Geral declarada pelas organizações sindicais na CARRIS para o próximo dia 2 de Fevereiro (5ª feira):
- Funcionamento em 50% do regime normal das carreiras 12, 36, 703, 708, 735, 738, 742, 751, 755, 758, 760, 767 e 790, o que corresponde a cerca de 13% dos serviços normalmente prestados pela CARRIS;
- Funcionamento do transporte exclusivo de deficientes (serviço de passageiros de mobilidade reduzida).
Podendo ocorrer perturbação no serviço regular de transportes, a CARRIS fará todos os esforços com vista a minorar os inconvenientes desta paralização para os seus Clientes.