Alguns sindicatos representativos de trabalhadores da CARRIS convocaram uma greve para o próximo dia 27 de Abril (3ª feira) para o período entre as 00:00 e as 24:00 horas.
Embora não se prevejam grandes alterações na prestação do serviço público de transportes que à CARRIS cumpre assegurar, a Empresa confia no sentido de responsabilidade da grande maioria dos seus colaboradores e tudo fará para minimizar os efeitos da greve, acautelando os interesses dos seus Clientes, como lhe cumpre.
Nos termos da legislação em vigor, o Tribunal Arbitral determinou o dever de prestação dos Serviços Mínimos necessários para assegurar a realização das seguintes carreiras:
- 60 – Cemitério Ajuda - Martim Moniz
- 108 – Galinheiras - Campo Grande
- 706 – Est. Stª Apolónia – Terreiro do Paço
- 738 – Qtª dos Barros – Alto de Stª Amaro
- 742 – Casalinho da Ajuda – Bª Madre Deus
- 751 - Est. Campolide – Linda-a- Velha
- 758 – Cais do Sodré – Portas de Benfica
- 781 – Cais do Sodré – Prior Velho
O Tribunal Arbitral determinou, ainda, que os Serviços Mínimos abranjam:
- Funcionamento do transporte exclusivo de deficientes
- Funcionamento do carro do fio
- Funcionamento dos postos médicos