Coimas/Infrações
A utilização dos sistemas de transporte coletivo de passageiros apenas pode ser feita por quem possuir título de transporte válido (Lei nº 28/2006, de 04 de julho, republicada pelo Decreto-Lei 117/2017, de 12 de setembro). Os infratores incorrem nas seguintes infrações:
Infração simples – 30,00€ a 87,50€
Infração Grave – 120,00€ a 350,00€
Considera-se infração simples a utilização de título de transporte sem validação de entrada no sistema de transporte nos casos em que esta é exigida, relativamente a:
• Passes mensais
• Passes de 30 dias
• Títulos de transporte ocasionais, não validados a partir do 2º embarque na mesma viagem.
• A utilização de título de transporte nominativo danificado que não permita a verificação da respetiva identificação ou validade (acompanhado de comprovativo de carregamento). Neste caso o cartão é retido pela fiscalização.
Pagamento voluntário
O pagamento voluntário, nos operadores, pode ser efetuado nos 15 dias úteis após a data da emissão do Auto de Noticia, com 50% de desconto sobre o valor mínimo das coimas.
Locais de pagamento de coimas
• Espaços Cliente
Santo Amaro – Rua 1º de Maio nº 93 – 1300-472 Lisboa
Arco do Cego – Av. Duque D’Ávila, nº 12 – 1000-140 Lisboa
• Tesouraria
Complexo de Miraflores
Alameda António Sérgio, nº 62,
2795-221 Linda-a-Velha
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