O transporte de bagagem permitido será o de dimensão reduzida (dimensões máximas de 55x40x20cm), deve ser realizado nos lugares adequados (nos autocarros, normalmente sobre a roda da frente esquerda) e, desde que, pelas suas dimensões e natureza, não incomode ou prejudique os outros passageiros ou danifique os veículos (artº 167º do Regulamento dos Transportes em Automóveis).