Guia Áudio desta carreira -
ouvirO transporte de bagagem
permitido será o de dimensão reduzida (dimensões máximas de
55x40x20cm), deve ser realizado nos lugares adequados (nos autocarros,
normalmente sobre a roda da frente esquerda) e, desde que, pelas suas
dimensões e natureza, não incomode ou prejudique os outros passageiros
ou danifique os veículos (art.º 167º do Regulamento dos Transportes em
Automóveis).
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